Carta à Maioria do Comitê Nacional
(primeira carta)

Leon Trotsky

26 de Dezembro de 1939

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Primeira Edição: Leon Trotsky, In Defense of Marxism, New York 1942.
Fonte: "Em Defesa do Marxismo", publicação da Editora "Proposta Editorial"
Direitos de Reprodução: © Editora Proposta Editorial. Agradeçemos a Valfrido Lima pela autorização concedida.


Coyoacán (México)

Até agora, eu estava favorável à publicação da discussão no Socialist Appeal e no New lnternational, mas reconheço que os argumentos que utilizam são muito sérios, especialmente em relação aos argumentos do camarada Burnham.

O New lnternational e o Socialist Appeal, não são instrumentos de discussão sob o controle de um comitê especial de discussão, mas instrumentos do Partido e seu Comitê Nacional. No boletim de discussão, a oposição pode pedir os mesmos direitos da maioria, mas as publicações oficiais do partido têm o dever de defender o ponto de vista do Partido e da Quarta Internacional, até que seja mudado. Uma discussão nas páginas das publicações oficiais do partido só pode ser levada a cabo dentro dos limites marcados pela maioria do Comitê Nacional. Isto é, por si só, tão evidente que não necessita argumentos.

Certamente que as garantias jurídicas permanentes para a minoria não são copiadas da experiência bolchevique. Mas também não são um invento do camarada Burnham; o Partido Socialista Francês teve durante muito tempo tais garantias constitucionais, que correspondem completamente ao espírito de invejosas camarilhas literárias e parlamentares, mas que nunca impediram a submissão dos operários à coalizão dessas camarilhas.

A estrutura organizativa da vanguarda proletária deve se subordinar às exigências positivas da luta revolucionária, e não às garantias negativas contra sua degeneração. Se o Partido não estiver apto às necessidades da revolução socialista, degenerará, apesar das mais doutas estipulações jurídicas. No terreno organizativo, Burnham mostra uma total falta de concepção revolucionária de Partido, como demonstrou no campo político, no problema — pequeno, mas muito significativo — do Comitê Dies(1). Em ambos os casos propõe uma atividade puramente negativa, assim como na questão do Estado Soviético deu uma definição puramente negativa. Não é suficiente aborrecer a sociedade capitalista (uma atitude negativa), é necessário aceitar todas as conclusões práticas de uma concepção de revolução social. E este é o caso do camarada Burnham.

Minhas conclusões práticas?

Primeiro, é necessário condenar oficialmente, diante do Partido, a tentativa de destruir a linha partidária, colocando a programa do partido no mesmo nível que qualquer inovação não aceita pelo partido.

Em segundo lugar, se o Comitê Nacional acha necessário dedicar um número do New lnternational à discussão (não proponho isso para agora), deve fazê-lo de tal forma que o leitor veja onde está a posição do Partido e onde está a tentativa de revisão, e que a última palavra seja da maioria e não da oposição.

Terceiro, se os boletins internos não são suficientes, poderia se publicar uma coleção especial de artigos dedicados aos temas da ordem do dia do Congresso.

A mais completa lealdade na discussão, mas nenhuma concessão ao espírito pequeno-burguês e anarquista, por mínima que seja!

W. RORK (Leon Trotsky)
Coyoacán (México)


Notas:

(1) Comitê Dies: comitê parlamentar “sobre atividades anti-americanas”, presidido por Dies, convidou Trotsky para assistir uma sessão do comitê em Austin (Texas) como testemunha. Trotsky aceitou, mas finalmente Dies voltou atrás. Nas discussões sobre este tema, Burnham se opunha à presença de Trotsky na sessão do comitê. (retornar ao texto)

Inclusão 27/05/2009