Carta a Conrad Schmidt
(em Berlim)

Friedrich Engels

27 de Outubro de 1890

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Primeira Edição: Publicado pela primeira vez na íntegra na revista Sozialistische Monatshefte n.°s 20-21, 1920. Publicado segundo o texto do manuscrito. Traduzido do alemão.
Fonte: Obras Escolhidas em três tomos, Editorial "Avante!" - Edição dirigida por um colectivo composto por: José BARATA-MOURA, Eduardo CHITAS, Francisco MELO e Álvaro PINA, tomo III, pág: 549-556.
Tradução: José BARATA-MOURA.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo.
Direitos de Reprodução: © Direitos de tradução em língua portuguesa reservados por Editorial "Avante!" - Edições Progresso Lisboa - Moscovo, 1982.


Londres, 27 de Out[ubro] de 1890

capa

Caro Schmidt,

Emprego a primeira hora livre para lhe responder. Creio que fará muito bem em aceitar o [lugar no] Züricher Post(1*)[N20]. Do ponto de vista económico, V. poderá sempre aprender muito lá, particularmente se tiver em vista que Zürich, apesar de tudo, é apenas um mercado de dinheiro e um mercado de especulação de terceira ordem e que, portanto, as pressões que aí se fazem sentir estão enfraquecidas, ou propositadamente falsificadas, por um duplo ou triplo reflexo [Rückspiegelung]. Mas V. aprenderá a conhecer praticamente a engrenagem e estará obrigado a seguir, em primeira mão, as informações da Bolsa [Bölsenberichte] de Londres, Nova Iorque, Paris, Berlim, Viena, e o mercado mundial abrir-se-lhe-á, assim — no seu reflexo [Reflex] como mercado de dinheiro e de valores [Effekte]. Passa-se com os reflexos [Reflexe] económicos, políticos e outros inteiramente como com os no olho humano: atravessam uma lente convergente e apresentam-se, portanto, invertidos [verkehrt], de cabeça para baixo [auf dem Kopf]. Só que o dispositivo nervoso [Nervenapparat], que os põe novamente em pé [auf die Füsse] para a representação, falta. O homem do mercado de dinheiro vê o movimento da indústria e do mercado mundial, precisamente, apenas no reflexo [Widerspiegelung] inversor [umkehrende] do mercado de dinheiro e do mercado de valores e, assim, para ele, o efeito [Wirkung] torna-se causa [Ursache]. Isto vi eu já nos anos 40 em Manchester: para o curso da indústria e os seus máximos e mínimos periódicos, as informações da Bolsa, de Londres, eram absolutamente inúteis, porque os senhores queriam explicar tudo a partir de crises do mercado de dinheiro, que todavia, na maioria das vezes, eram elas próprias apenas sintomas. Naquela altura, tratava-se de refutar o surgimento das crises industriais a partir de uma sobreprodução [Überproduktion] temporária, e, para mais, a coisa tinha ainda um lado tendencioso [tendenzielle], que convidava à falsa interpretação [Verdrehung]. Esse ponto agora desapareceu — para nós, pelo menos, de uma vez por todas —, além de que é de certo um facto que o mercado de dinheiro pode ter também as suas crises próprias, nas quais as perturbações directas da indústria apenas desempenham um papel subordinado ou mesmo não desempenham papel nenhum; e aqui há ainda muito para estabelecer e para investigar também, particularmente nos últimos 20 anos do ponto de vista histórico.

Onde há divisão do trabalho à escala social, há também autonomização dos trabalhos parcelares uns face aos outros. A produção é o em última instância decisivo. Mas, desde que o comércio com os produtos se automatiza face à produção propriamente dita segue um movimento próprio que, com efeito, é dominado grosso modo pelo da produção, mas que, no pormenor e dentro dessa dependência geral, segue contudo, por sua vez, leis próprias que residem na natureza deste novo factor, que tem as suas fases próprias e que, pelo seu lado, se repercute de novo sobre o movimento da produção. A descoberta da América foi devida à sede de ouro, que anteriormente já tinha impelido os portugueses para África (cf. Edelmetall-Produktion de Soetbeer(2*)), porque a indústria europeia, tão poderosamente alargada nos séculos XIV e XV, e o comércio que lhe correspondia precisavam de mais meios de troca do que aqueles que a Alemanha — o grande país da prata entre 1450-1550 — podia fornecer. A conquista da Índia pelos portugueses, holandeses, ingleses, entre 1500-1800, tinha por objectivo a importação da Índia; na exportação para lá ninguém pensava. E, no entanto, que colossal repercussão estas descobertas e conquistas, condicionadas puramente por interesses comerciais, tiveram sobre a indústria — só as necessidades de exportação para esses países criaram e desenvolveram a grande indústria.

Passa-se o mesmo com o mercado de dinheiro. Assim que o comércio de dinheiro se separa do comércio de mercadorias tem — sob certas condições, postas pela produção e pelo comércio de mercadorias, e dentro desses limites — um desenvolvimento próprio, particular, [tem] leis determinadas pela sua natureza própria e fases à parte. Se ainda se acrescentar a isto que o comércio de dinheiro se alarga, neste ulterior desenvolvimento, a comércio de valores, se ainda se acrescentar que estes valores não são apenas papéis do Estado, mas acções da indústria e dos transportes, [se se acrescentar] que o comércio de dinheiro conquista, portanto, para si, uma dominação directa sobre uma parte da produção que, grosso modo, o domina — a reacção do comércio de dinheiro sobre a produção tornar-se-á mais forte e mais complicada. Os comerciantes de dinheiro são proprietários de caminhos-de-ferro, minas [Bergwerke], ferrarias [Eisenwerke], etc. Estes meios de produção tomam um duplo aspecto: a sua exploração [Betrieb] tem de se orientar ora segundo os interesses da produção imediata ora, porém, também segundo as necessidades dos accionistas, na medida em que são comerciantes de dinheiro. Exemplo mais flagrante disto: os caminhos-de-ferro norte-americanos, cuja exploração depende inteiramente das operações de Bolsa do momento de um Jay Gould, Vanderbilt, etc. — totalmente alheias a essa via especial e aos seus interesses qua(3*) meio de comunicação. E mesmo aqui em Inglaterra vimos as lutas de decénios das diversas sociedades de caminhos-de-ferro pelas zonas de fronteira entre elas — lutas onde imenso dinheiro foi esbanjado, não no interesse da produção e das comunicações, mas unicamente por culpa de uma rivalidade que, na maioria dos casos, apenas tinha por objectivo possibilitar operações de Bolsa dos comerciantes de dinheiro possuidores de acções.

Neste par de indicações sobre a minha concepção da relação da produção com o comércio de mercadorias e de ambos com o comércio de dinheiro respondi já, no fundo, à sua pergunta sobre o materialismo histórico em geral. A coisa apreende-se do modo mais fácil do ponto de vista da divisão do trabalho. A sociedade produz certas funções comuns, que não pode dispensar. As pessoas nomeadas para isso formam um segundo ramo da divisão do trabalho no interior da sociedade. Adquirem com isso interesses particulares também face aos seus mandantes, autonomizam-se face a eles e — eis o Estado. E então passa-se de modo semelhante ao que [se passa] com o comércio de mercadorias e, mais tarde, com o comércio de dinheiro: o novo poder autónomo tem, com efeito, grosso modo, que seguir o movimento da produção, mas reage também — por causa da autonomia relativa que lhe é inerente, isto é, que lhe foi uma vez conferida e que gradualmente se continua a desenvolver — de novo sobre as condições e o curso da produção. E uma acção recíproca de duas forças desiguais: o movimento económico, de um lado, e o novo poder político, que aspira o mais possível à autonomia e que, uma vez estabelecido, fica dotado também de um movimento próprio; o movimento económico, grosso modo, vem ao de cima, mas tem de sofrer também uma retroacção do movimento político por ele próprio criado e dotado de relativa autonomia: do movimento, por um lado, do poder do Estado, por outro lado, do da oposição criada ao mesmo tempo que ele. Tal como, no mercado de dinheiro, o movimento do mercado industrial se reflecte e se inverte naturalmente — grosso modo e com as reservas acima indicadas —, também na luta entre governo e oposição se reflecte a luta das classes já anteriormente existentes e em luta — mas igualmente de modo invertido — não já directamente mas indirectamente, não como luta de classes mas como luta por princípios políticos, e de um modo tão invertido que foram precisos milhares de anos até que nós esclarecêssemos a coisa.

A retroacção do poder do Estado sobre o desenvolvimento económico pode ser de três espécies: ela pode processar-se na mesma direcção (e, então, vai tudo mais rápido), pode ir em sentido contrário (e, então, hoje em dia, em cada grande povo, com o tempo, tudo fica estragado), ou ela pode cortar ao desenvolvimento económico determinadas direcções e prescrever-lhe outras (este caso reduz-se, finalmente, a um dos dois anteriores). É claro, porém, que, nos casos II e III, o poder político pode causar grandes males ao desenvolvimento económico e produzir dissipações em massa de força e de material.

Acrescente-se ainda o caso da conquista e aniquilamento brutal de recursos económicos, por que, em certas circunstâncias, anteriormente, se podia arruinar todo um desenvolvimento económico local e nacional. Este caso tem hoje, a maior parte das vezes, efeitos opostos, pelo menos entre os grandes povos: o vencido, muitas vezes, com o tempo ganha mais, económica, política e moralmente, do que o vencedor.

Com o Direito [Jus], passa-se de modo semelhante: logo que a nova divisão do trabalho que cria os juristas de profissão se torna necessária, abre-se, por sua vez, um novo domínio, autónomo, que, em toda a sua dependência geral da produção e do comércio, possui, contudo, também uma capacidade particular de reacção contra esses domínios. Num Estado moderno, o Direito [Recht] tem, não apenas de corresponder à situação económica geral, de ser expressão dela, mas também de ser uma expressão em si conexa, que não se esbofeteie a si própria por contradições internas. E, para conseguir isso, a fidelidade do reflexo [Abspiegelung] das relações económicas é feita cada vez mais em fanicos. E isto tanto mais quanto é raro ocorrer que um código seja a expressão abrupta, não adoçada, não falsificada, da dominação de uma classe: isto seria mesmo contrário já ao «conceito do Direito». O conceito do Direito, puro, consequente, da burguesia revolucionária de 1792-1796 está já falsificado, sob muitos aspectos, no Code Napoléon[N88], e na medida em que aí está corporizado, tem diariamente que experimentar toda a espécie de atenuações por causa do poder crescente do proletariado. O que não impede o Code Napoléon de ser o código que, em todas as partes do mundo, serve de base a todas as codificações. Assim, o curso do «desenvolvimento do Direito» só consiste, em grande parte, em que, primeiro, se procura eliminar as contradições que se produzem a partir da tradução imediata das relações económicas em princípios jurídicos e estabelecer um sistema jurídico harmonioso, e em que, depois, a influência e o constrangimento do ulterior desenvolvimento económico rompe sempre de novo este sistema e complica-o em novas contradições (de momento, falo aqui apenas do Direito Civil).

O reflexo [Widerspiegelung] de relações económicas em princípios jurídicos é necessariamente um [reflexo] que igualmente se põe de cabeça para baixo [auf den Kopf]: processa-se sem que aquele que age ganhe consciência dele; o jurista imagina que opera com princípios apriorísticos, enquanto eles são apenas reflexos [Reflexe] económicos — assim, fica tudo de cabeça para baixo. E parece-me evidente que esta inversão [Umkehrung] — que, enquanto não é conhecida, constitui aquilo a que nós chamos visão ideológica [ideologische Anschauung] — retroage, por seu lado, de novo, sobre a base [Basis] económica e pode, dentro de certos limites, modificá-la. A base [Grundlage] do direito sucessório — pressupondo um igual estádio de desenvolvimento da família — é uma [base] económica. Apesar disso, torna-se difícil demonstrar que, por exemplo, em Inglaterra, a absoluta liberdade de testar, em França, a sua forte limitação em todos os pormenores, têm apenas causas económicas. Mas, de um modo muito significativo, retroagem ambas sobre a economia pelo facto de influírem sobre a repartição da riqueza.

No que toca aos domínios ideológicos que ainda flutuam mais alto no ar (religião, filosofia, etc), eles têm uma componente [Bestand] pré-histórica, encontrada e retomada pelo período histórico — a que nós hoje chamaríamos disparate. Essas diversas representações falsas da Natureza, da constituição do próprio homem, de espíritos, forças mágicas, etc, só negativamente têm algo de económico por fundamento; o baixo desenvolvimento económico do período pré-histórico tem como complemento, mas também, por vezes, como condição e mesmo como causa, as representações falsas acerca da Natureza. E mesmo se a necessidade económica foi — e cada vez se tornou mais — a mola principal do conhecimento progressivo da Natureza, seria, no entanto, pedante querer procurar causas económicas para todo esse disparate de estado primitivo. A história das ciências é a história da gradual eliminação desse disparate ou da sua substituição por um novo disparate, mas sempre menos absurdo. As pessoas que se ocupam disso pertencem, por sua vez, a esferas particulares da divisão do trabalho e apresentam-se como trabalhando um domínio independente. E, na medida em que formam um grupo autónomo no interior da divisão social do trabalho, nessa medida, as suas produções (e inclusivamente os seus erros) têm uma influência retroactiva sobre todo o desenvolvimento social, mesmo sobre o [desenvolvimento] económico. Mas, em tudo isto, elas próprias estão, por sua vez, sob a influência dominante do desenvolvimento económico. Por exemplo, na filosofia, isto é muito fácil de demonstrar para o período burguês. Hobbes foi o primeiro materialista moderno (no sentido do século XVIII), mas [era] absolutista, num tempo em que a monarquia absoluta estava, em toda a Europa, no seu apogeu e travava, em Inglaterra, uma luta com o povo. Locke era, na religião como na política, filho do compromisso de classes de 1688[N84]. Os deístas ingleses[N81] e os seus continuadores mais consequentes — os materialistas franceses — foram os autênticos filósofos da burguesia — os franceses mesmo da revolução burguesa. Na filosofia alemã de Kant até Hegel vem ao de cima o pequeno burguês [Spiessburger] alemão — ora positivamente, ora negativamente. Mas, como domínio determinado da divisão do trabalho, a filosofia de cada época tem por pressuposto um determinado material de pensamento que lhe foi transmitido pelos seus antecessores e de onde ela parte. E vem daí que países economicamente atrasados possam, na filosofia, tocar como primeiros violinos: a França no século XVIII face à Inglaterra, sobre cuja filosofia os franceses se fincaram; mais tarde, a Alemanha face a ambas. Mas, em França como na Alemanha, a filosofia era, como o florescimento geral da literatura naquele tempo, também resultado de um surto económico. A final supremacia do desenvolvimento económico, neste domínio também, para mim está estabelecida, mas tem lugar dentro das condições prescritas pelo próprio domínio singular: na filosofia, por exemplo, pela acção [Einwirkung] de influências [Einflusse] económicas (que, na maior parte dos casos, operam, por sua vez, apenas sob o seu disfarce político, etc) sobre o material filosófico disponível que os antecessores forneceram. A economia não cria aqui nada a novo(4*), ela determina porém a maneira [Art] da alteração e da ulterior formação do material de pensamento encontrado, e mesmo isto, na maioria dos casos, indirectamente, na medida em que são os reflexos [Reflexe] políticos, jurídicos, morais, que exercem a acção [Wirkung] directa maior sobre a filosofia.

Acerca da religião, disse o que era mais necessário na última secção sobre Feuerbach(5*).

Se, portanto, Barth quer dizer que nós negamos toda e qualquer retroacção dos reflexos [Reflexe] políticos, etc, do movimento económico sobre esse mesmo movimento, luta simplesmente contra moinhos de vento. Basta, contudo, que ele vá ver apenas ao 18. Brumaire [18 de Brumário] de Marx, onde se trata quase só do papel particular que as lutas e eventos políticos desempenham, naturalmente no interior da sua dependência geral de condições económicas. Ou ao Kapital [Capital], à secção sobre, por exemplo, o dia de trabalho onde a legislação — que, no entanto, é um acto político — actua tão decisivamente. Ou à secção sobre a história da burguesia (capítulo 24)(6*). Ou a por que é que nós lutamos então pela ditadura política do proletariado se o poder político é economicamente impotente? A força [Gewalt] (isto é, o poder do Estado [Staatsmacht]) é também uma potência [Potenz] económica!

Mas para criticar o livro[N297] não tenho agora tempo nenhum. O III volume(7*) tem primeiro que sair e, além disso, creio que também, por exemplo, Bernstein poderia fazer isso inteiramente bem.

O que falta aos senhores todos é dialéctica. Eles só vêem sempre: aqui causa, ali efeito. Nem uma vez sequer vêem que isso é uma abstracção vazia, que no mundo real semelhantes oposições polares metafísicas apenas existem em crises, que todo o grande curso [Verlauf] decorre, porém, na forma da acção recíproca — mesmo se de forças [Kräfte] muito desiguais, das quais o movimento económico é de longe a mais forte, a mais originária, a mais decisiva; que aqui nada é absoluto e tudo é relativo, isso é coisa que eles nem sequer vêem; para eles, Hegel não existiu...


Notas de rodapé:

(1*) A 20 de Outubro de 1890, Conrad Schmidt informava Engels de que lhe haviam dirigido um convite para integrar a redacção do referido jornal de Zürich, na secção que se ocupava dos assuntos da Bolsa. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(2*) Cf. Adolf Soetbeer. Edelmetll-Produktion und Wertverhältnis zwischen Gold und Silber seit der Entdeckung Amerika's bis zur Gegenwart [A Produção de Metais Preciosos 'e a Relação de Valor entre Ouro e Prata desde a Descoberta da América até ao Presente], Gotha 1879. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(3*) Em latim no texto: como, enquanto. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(4*) Em latim no texto: de novo. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(5*) Trata-se da obra de F. Engels, Ludwig Feurbach und der Ausgang der klassischen dutschen Philosophie [Ludwig Feuerbach e o Fim da Filosofia Alemã Clássica]. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(6*) Trata-se do capítulo 8 da III secção de Das Kapital. Cf. MEW, Bd. 23, S. 245-320. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(7*) Trata-se do capítulo sobre a chamada acumulação original; ct. MEW, Bd. 23, S. 741-791 e também a presente edição, tomo II, 1982, pp. 104-158. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

Notas de fim de tomo:

[N20] Engels enumera os jornais sociais-democratas nos quais, em Fevereiro de 1891, foram publicadas correspondências que, no fundamental, aprovavam a publicação do trabalho de Marx Crítica do Programa de Gotha.
Arbeiter-Zeitung (Gazeta Operária): órgão da social-democracia austríaca, publicado em Viena desde 1889. O chefe da redacção do jornal era V. Adler. Nos anos 90 publicou vários artigos de F. Engels.
Sächsische Arbeiter-Zeitung (Gazeta Operária da Saxónia): diário social-democrata alemão, no começo da década de 90, órgão de um grupo semianarquista oposicionista de «jovens»; publicou-se em Dresden de 1890 a 1908.
Züricher Post (Correio de Zurique): jornal democrático, publicado em Zurique entre 1879-1936. (retornar ao texto)

[N81] Deísmo: doutrina filosófico-religiosa que reconhece Deus como causa primeira racional impessoal do mundo, mas nega a sua intervenção na vida da Natureza e da sociedade. (retornar ao texto)

[N84] A historiografia burguesa inglesa chama «revolução gloriosa » ao golpe de Estado de 1688, com o qual foi derrubada na Inglaterra a dinastia dos Stuarts e instaurada a monarquia constitucional (1689), encabeçada por Guilherme de Orange e baseada num compromisso entre a aristocracia latifundiária e a grande burguesia. (retornar ao texto)

[N88] Aqui e nas referências subsequentes Engels entende por Code civil (Código Civil) ou Code Napoléon (Código de Napoleão) todo o sistema do direito burguês, representado pelos cinco códigos (civil, civil-processual, comercial, penal, e processual-penal), adoptados sob Napoleão I nos anos de 1804 a 1810. Estes códigos foram implantados nas regiões da Alemanha Ocidental e Sul-Ocidental conquistadas pela França de Napoleão e continuaram em vigor na província do Reno mesmo depois da anexação desta pela Prússia em 1815. (retornar ao texto)

[N297] Trata-se do livro de P. Barth Die Geschichtsphilosophie Hegels und Hegelianer bis auf Marx und Hartmann (A Filosofia da História de Hegel e dos Hegelianos até Marx e Hartmann), publicado em Leipzig em 1890. (retornar ao texto)

Inclusão 17/10/2011