Sobre a Frente Única Internacional Antifascista

Mao Tsetung

23 de Junho de 1941


Primeira Edição: Directiva interna do Partido, redigida pelo camarada Mao Tsetung em nome do Comité Central do Partido Comunista da China.
Tradução: A presente tradução está conforme à nova edição das Obras Escolhidas de Mao Tsetung, Tomo II (Edições do Povo, Pequim, Agosto de 1952). Nas notas introduziram-se alterações, para atender as necessidades de edição em línguas estrangeiras.
Fonte: Obras Escolhidas de Mao Tsetung, Pequim, 1975, Tomo III, pág: 29-30.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo

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Os dominadores fascistas da Alemanha desencadearam a 22 de Junho o seu ataque à União Soviética. Essa agressão pérfida e criminosa é tanto contra a União Soviética como contra a liberdade e a independência de todas as outras nações. Na guerra sagrada de resistência à agressão fascista, a União Soviética defende tanto o seu próprio território como a totalidade das nações que lutam para salvar-se da subjugação fascista.

Presentemente, a tarefa dos comunistas de todo o mundo consiste em mobilizar os povos de todos os países a fim de organizar uma frente única internacional para lutar contra o fascismo, defender a União Soviética, defender a China e salvaguardar a liberdade e independência de todas as nações. Na fase actual, todos os esforços devem ser concentrados no combate à subjugação fascista.

Para o Partido Comunista da China, as tarefas em todo o país são as seguintes:

  1. Perseverar na frente única nacional anti-japonesa, prosseguir firmemente na cooperação entre o Kuomintang e o Partido Comunista, expulsar da China os imperialistas japoneses e, através disso, ajudar a União Soviética.
  2. Combater resolutamente toda a actividade antissoviética e anticomunista por parte dos elementos reaccionários da grande burguesia.
  3. Nas relações exteriores, aliar-se, contra o inimigo comum, com todos aqueles que, na Inglaterra, Estados Unidos e outros países, tomam posição contra os dominadores fascistas da Alemanha, Itália e Japão.

Inclusão 15/07/2015