Édito do Governo da Região Fronteiriça Xensi-Cansu-Ninsia e da Administração da Retaguarda do VIII Exército

Mao Tsetung

15 de Maio de 1938


Primeira Edição: Redigido pelo camarada Mao Tsetung para combater as atividades de sapa empreendidas pela camarilha de Tchiang Kai-chek. Pouco depois do início da cooperação entre o Kuomintang e o Partido Comunista, essa camarilha passou a intrigas no intuito de sabotar as forças revolucionárias dirigidas pelo Partido Comunista. As atividades de sapa contra a região fronteiriça Xensi-Cansu-Ninsia constituíam parte desse esquema. O camarada Mao Tsetung pensava que a defesa dos interesses da revolução exigia firmeza nesse domínio. O presente édito golpeou a atitude oportunista que, frente as intrigas da camarilha de Tchiang Kai-chek, era na altura adotada na Frente Única Anti-japonesa por certos membros do Partido.
Tradução: A presente tradução está conforme à nova edição das Obras Escolhidas de Mao Tsetung, Tomo II (Edições do Povo, Pequim, Agosto de 1952). Nas notas introduziram-se alterações, para atender as necessidades de edição em línguas estrangeiras.
Fonte: Obras Escolhidas de Mao Tsetung, Pequim, 1975, Tomo II, pág: 101-105.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo

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Que fique editado o seguinte: Desde o Incidente de Lucouquiao, todos os patriotas chineses têm estado a sustentar uma resistência resoluta. Na frente, os oficiais e os soldados vertem o sangue e oferendam as suas vidas. Os partidos e grupos políticos uniram-se todos de boa fé. Todos os setores da população conjugam os seus esforços para salvar a Pátria da subjugação. Nisso está o futuro radioso da nação chinesa e a garantia segura da vitória sobre o Japão. Todos os compatriotas devem progredir nessa via. O exército e a população da nossa região fronteiriça Xensi-Cansu-Ninsia(1) aceitam a direção do Governo e consagram todos os esforços a causa da salvação da pátria. O que têm feito é justo e inatacável. Eles combatem arduamente e sem queixume. O povo inteiro rende-lhes homenagem. Por seu turno, o Governo da Região Fronteiriça e a Administração da Retaguarda devem encorajar a população da região para que prossiga os esforços e lute até ao fim. É inadmissível que alguém falte ao cumprimento do seu dever ou que haja algo que prejudique a salvação da nação. Contudo, nestes últimos tempos constatou-se que, na região fronteiriça, certos indivíduos, menosprezando o interesse geral, recorrem a diversos processos para compelir os camponeses a devolver as terras e as casas que lhes foram distribuídas, obrigar os ex-devedores a reembolsar as dívidas já anuladas(2), forçar a população a mudar o regime democrático já instaurado ou ainda sabotar as organizações militares, económicas, culturais e de massas já estabelecidas. Alguns até fazem espionagem, conspiram com bandidos, incitam os nossos soldados a amotinação, levantam planos da nossa região, recolhem secretamente informações e realizam as claras uma propaganda contra o Governo da Região Fronteiriça. Está evidente que todas essas atividades infringem o princípio básico de união para a resistência ao Japão; contrariam a vontade do povo da região fronteiriça e visam fomentar dissensões internas, romper a Frente Única, prejudicar os interesses do povo, desacreditar o Governo e aumentar as dificuldades da mobilização contra o Japão. A causa é a existência dum punhado de obstinados que age sem o menor escrúpulo contra os interesses da nação e do Estado. Convertidos em instrumento do agressor japonês, alguns deles, sob as mais diversas capas, entregam-se até a atividades de conspiração. Há já vários meses que as populações dos diversos distritos nos inundam, diariamente, com uma torrente de petições para que ponhamos fim a essa atividade. Para aumentar o poderio da resistência ao Japão, consolidar a retaguarda anti-japonesa e salvaguardar os interesses das populações, o Governo e a Administração têm de passar a repressão dessa atividade. Em consequência, editamos inequivocamente as disposições seguintes:

  1. O Governo e a Administração, tendo em vista a proteção das conquistas feitas pelo povo, proíbem, nos limites do território sob jurisdição do Governo da Região Fronteiriça, toda a alteração não autorizada em matéria de terras e casas distribuídas e em matéria de dívidas anuladas anteriormente ao restabelecimento da paz interna.
  2. O Governo e a Administração protegerão a atividade de todas as organizações militares, políticas, económicas e culturais, bem como a de todas as organizações de massas que existiam no momento do restabelecimento da paz interna e seguidamente se transformaram e desenvolveram de acordo com o princípio de frente única nacional anti-japonesa. O Governo e a Administração favorecem a expansão dessas organizações e opõem-se a toda a sabotagem dirigida contra elas.
  3. O Governo e a Administração, aplicando resolutamente o “Programa de Resistência ao Japão e Reconstrução da Pátria”, estão inteiramente dispostos a favorecer o desenvolvimento de todas as empresas úteis a resistência ao Japão e a salvação da pátria. Estão dispostos a aceitar todos os que ofereçam uma ajuda sincera, não importando o setor social donde venham. Contudo, para que se esteja premunido contra os impostores e malfeitores, proíbem a todo indivíduo, seja qual for a sua atividade, que entre ou permaneça na região fronteiriça sem ter obtido para isso a autorização do Governo ou da Administração desta e sem dispor da devida documentação.
  4. Neste período crítico de resistência, a população tem o direito de denunciar todos os que, na região fronteiriça, passem a sabotagem, provoquem desordens, incitem a sedição ou façam espionagem militar. Quando as provas sejam bastantes, o culpado poderá ser preso nos próprios locais. Se a instrução confirma as culpas, o infrator é punido com o exigido rigor.

Os quatro pontos acima mencionados devem ser respeitados por todos os militares e civis na região fronteiriça, não se tolerando a menor infração. A partir de agora, se alguém, em desrespeito da lei, ousar provocar desordens, o Governo e a Administração aplicar-lhe-ão em todo o rigor as sanções previstas, não se aceitando a invocação de ignorância. O presente édito vale como lei.


Notas de rodapé:

(1) Base de apoio revolucionária formada, gradualmente, a partir de 1931, no decurso da guerra revolucionária de guerrilhas no norte de Xensi. Depois que o Exército Vermelho Central atingiu o norte do Xensi, no final da Grande Marcha, essa região converteu-se na base central da revolução, a zona em que o Comité Central do Partido Comunista da China estabeleceu a sua sede. Passou a denominar-se região fronteiriça Xensi-Cansu-Ninsia, após a formação da Frente Única Nacional Anti-japonesa em 1937. A região reunia sob sua jurisdição mais de vinte distritos situados na fronteira comum as três províncias. (retornar ao texto)

(2) Na maior parte do território da região fronteiriça Xensi-Cansu-Ninsia já se havia passado a aplicação da política de confisco da terra dos senhores de terras e respetiva distribuição pelos camponeses e a anulação das velhas dívidas contraídas por estes. Depois de 1936, para facilitar a criação duma ampla frente única nacional anti-japonesa, o Partido Comunista da China substituiu, em escala nacional, a política de confisco da terra dos senhores de terras pela política de redução das rendas e taxas de juro, sem deixar de proteger resolutamente as vantagens então já conquistadas pelos camponeses no decorrer da Reforma Agrária. (retornar ao texto)

Inclusão 26/01/2015