O Dia Internacional da Mulher
(1920)

V. I. Lênin

7 de Março de 1920


Primeira Edição: Publicado no suplemento da Pravda, nº 62, de 7 de marco de 1920. (Obras Completas, vol. XXV, págs. 63-64.)
Fonte: O Socialismo e a Emancipação da Mulher, Editorial Vitória, 1956.
Tradução: Editorial Vitória.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo, setembro 2007.
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O capitalismo alia à igualdade puramente formal a desigualdade econômica e, portanto, social. Essa é uma de suas características fundamentais hipocritamente dissimulada pelos defensores da burguesia, pelos liberais e não compreendida pelos democratas pequeno-burgueses. Dessa característica do capitalismo decorre, entre outras coisas, a necessidade, na luta decidida pela igualdade econômica, de reconhecer abertamente a desigualdade capitalista e, mesmo, em certas condições de colocar esse reconhecimento explicito da desigualdade na base do Estado proletário (Constituição soviética).

Mas, mesmo no que se refere à igualdade formal (igualdade diante da lei, a «igualdade» entre o bem nutrido e o esfaimado, entre o possuidor e o espoliado), o capitalismo não pode dar prova de coerência. E uma das manifestações mais eloqüentes de sua incoerência é a desigualdade entre o homem e a mulher.

Nenhum Estado burguês, por mais progressista republicano e democrático que fosse, concedeu completa igualdade de direitos ao homem e à mulher.

Ao contrário, a República da Rússia Soviética varreu para sempre, de um só golpe, sem exceção, todos os resquícios das leis que colocavam os dois sexos em condições desiguais e garantiu imediatamente à mulher a igualdade jurídica mais completa.

Já se disse que o índice mais importante do progresso de um povo é a situação jurídica da mulher.(1*) Existe nessa fórmula um grão de profunda verdade. Desse ponto de vista, apenas a ditadura do proletariado, apenas o Estado socialista, podia alcançar e alcançou o grau mais avançado do progresso.

Por isso o novo impulso, de força sem precedentes, do movimento operário feminino está ligado à criação (e à consolidação) da primeira república dos sovietes e, ao mesmo tempo, da Internacional Comunista.

Aqueles a quem o capitalismo oprimia de modo direto ou indireto, total ou parcial, o regime dos sovietes — e apenas este regime — assegura a democracia. As condições da classe operária e dos camponeses mais pobres comprovam-no claramente. Comprovam-no claramente as condições da mulher.

Mas a regime dos sovietes é o instrumento da luta final, decisiva, pela abolição das classes, pela igualdade econômica e social. Não nos basta democracia, mesmo a democracia para os oprimidos pelo capitalismo, nestes se incluindo o sexo oprimido.

O movimento operário feminino propõe-se como tarefa principal a luta por conquistar para a mulher a igualdade econômica e social e não apenas igualdade formal. Fazer a mulher participar do trabalho social produtivo, arrancá-la da «escravidão doméstica», libertá-la do jugo degradante e humilhante, eterno e exclusivo do ambiente da cozinha e do quarto dos filhos: eis a principal tarefa.

Será uma luta prolongada porque exige a transformação radical da técnica social e dos costumes. Mas terminará com a vitória completa do comunismo.


Notas de rodapé:

(1*) Alusão ao aforismo de Ch. Fourier: «O progresso social e as transformações periódicas ocorrem em virtude do progresso da mulher em direção à liberdade.» «. . . A extensão dos direitos da mulher é a base geral de todo progresso social.» (retornar ao texto)

Inclusão 08/03/2008