Das Resoluções da VI Conferência de Toda a Rússia do POSDR
(Conferência de Praga)

V. I. Lênin

Janeiro de 1912


Primeira Edição: Escrito em janeiro de 1912. Publicado em fevereiro de 1912 no folheto: Conferência de Toda Rússia do Partido Operário Social-Democrata da Rússia. Editado pelo Comitê Central, Paris. Encontra-se in Obras, t. XVII, págs. 423/425 e 426/429.
Fonte: Editorial Vitória Ltda., Rio, novembro de 1961. Traduzido por Armênio Guedes, Zuleika Alambert e Luís Fernando Cardoso, da versão em espanhol de Acerca de los Sindicatos, das Ediciones em Lenguas Extranjeras, Moscou, 1958. Os trabalhos coligidos na edição soviética foram traduzidos da 4.ª edição em russo das Obras de V. I. Lênin, publicadas em Moscou pelo Instituto de Marxismo-Leninismo, anexo ao CC do PCUS. As notas ao pé da página sem indicação são de Lênin e as assinaladas com Nota da Redação foram redigidas pelos organizadores da edição do Instituto de Marxismo-Leninismo. Capa e planejamento gráfico de Mauro Vinhas de Queiroz. Pág: 222-226.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo.
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Sobre o Caráter e as Formas Organicas do Trabalho do Partido

capa

Reconhecendo que a experiência dos três últimos anos confirmou inteiramente as teses fundamentais da resolução sobre o problema de organização adotada pela conferência de dezembro (de 1908) e considerando que, à base da reanimação iniciada no movimento operário, se torna possível continuar desenvolvendo as formas orgânicas do trabalho do Partido por esse mesmo caminho, isto é, pelo caminho da criação de células social-democratas ilegais, enquadradas dentro de uma rede de associações operárias legais de toda espécie, a mais ramificada possível, a Conferência considera que:

  1. é necessária a participação mais ativa das organizações ilegais do Partido na direção da luta econômica (greves, comitês de greve etc) e a colaboração, nessa esfera, das células clandestinas do Partido com os sindicatos, em particular com as células social-democratas dentro dos sindicatos, como também com os diversos dirigentes do movimento sindical;
  2. é de desejar-se que as células social-democratas dos sindicatos, organizadas por profissões, se entrosem levando em conta as condições locais — com as células do Partido, organizadas segundo a divisão territorial;
  3. é necessária a maior iniciativa possível na realização do trabalho social-democrata nas associações legais — sindicatos, salas de leitura, bibliotecas, associações recreativas operárias de diferentes gêneros — a difusão de órgãos sindicais de imprensa e a orientação destes no espírito do marxismo, a utilização dos discursos pronunciados pelos social-democratas na Duma, a preparação de conferencistas operários legais, a criação (por motivo das eleições à IV Duma) de comitês eleitorais operários e de outros comitês eleitorais por distritos, ruas, etc, a agitação social-democrata visando as eleições aos órgãos de administração municipal, etc;
  4. são necessários enérgicos esforços para garantir as células ilegais do Partido e aumentar seu número, para procurar com a máxima flexibilidade, novas formas orgânicas para essas células, para criar e consolidar organizações dirigentes ilegais do Partido em cada cidade e para divulgar formas de organização ilegal de massas como as “bolsas”, as reuniões de Partido nas fábricas, etc;
  5. é de desejar-se que os círculos de propaganda sejam incorporados ao trabalho prático diário: difusão da literatura social-democrata clandestina e de literatura marxista legal, etc.
  6. é necessário levar em conta que a sistemática: agitação social-democrática literária e, especialmente, a difusão de um jornal clandestino do Partido, que apareça com regularidade e frequência, podem revestir-se de grande importância também no que se relaciona com o estabelecimento de vínculos orgânicos, tanto entre as células clandestinas como entre as células social-democratas nas associações operárias legais.

Atitude Diante do Projeto de Lei da Duma Sobre o Seguro Operário de Estado

I

1. A parte das riquezas produzidas pelo operário assalariado, que este recebe em forma de salário, é tão insignificante que mal chega para satisfazer suas necessidades vitais mais essenciais; o proletariado está, pois, privado de toda possibilidade de economizar uma parte de seu salário para o caso de perda de sua capacidade de trabalho, em consequência de um acidente, de uma enfermidade, de velhice ou invalidez, bem como do desemprego, indissoluvelmente vinculado ao modo capitalista de produção. Por isso, o seguro operário, em todos os casos indicados, é uma reforma imperiosamente ditada por todo o curso do desenvolvimento capitalista.

2. A melhor forma é o seguro dos operários através do Estado nas seguintes bases:

  1. o seguro deve garantir aos operários os meios de subsistência em todos os casos de perda da capacidade de trabalho (acidente, doença, velhice, invalidez, para as operárias, além do mais, em caso de gravidez e parto; bem como uma indenização para as viúvas e os órfãos depois do falecimento do chefe de família), ou em caso de perda do salário em virtude do desemprego;
  2. o seguro deve abranger todos os trabalhadores assalariados e suas famílias;
  3. todos os segurados devem receber como subsídio o salário completo, e todos os gastos de seguro devem correr por conta dos patrões e do Estado;
  4. todos os seguros devem ser administrados por organizações únicas, estruturadas segundo o princípio territorial e à base da plena autonomia administrativa dos segurados.

3. O projeto de lei governamental, aprovado pela Duma de Estado, opõe-se radicalmente a todas essas exigências fundamentais de uma organização racional do seguro; o referido projeto:

  1. afeta só duas classes de seguro: acidentes e enfermidades;
  2. abrange apenas uma pequena parte (a sexta, calculando superficialmente) do proletariado da Rússia, deixando à margem dos seguros regiões inteiras (Sibéria e, segundo o projeto governamental, o Cáucaso) e categorias inteiras de operários particularmente necessitados do seguro (operários agrícolas, da construção, ferroviários, empregados de correios e telégrafos, de comércio, etc);
  3. estabelece subsídios miseráveis (dois terços do salário como subsídio máximo em caso de inutilidade total por acidente, com a particularidade de que se toma como base um salário inferior ao efetivo) e, ao mesmo tempo, atira sobre os operários a parte principal dos gastos de seguro: à custa dos operários projeta-se estabelecer não somente o seguro por doença, mas também o de acidente “leves”, que na prática são os mais frequentes. Essas novas normas representam um retrocesso, inclusive em comparação com a lei atual, que fazia recair exclusivamente sobre os patrões a obrigação de abonar o subsídio em caso de acidente;
  4. priva as instituições de seguros de qualquer autonomia, colocando-as sob o controle múltiplo dos funcionários (dos “Departamentos” e do “Conselho de Seguros”), da gendarmeria, da polícia (aos quais, além do controle geral, são concedidas atribuições para orientar a atividade das referidas instituições, influir na seleção do pessoal empregado, etc) e dos patrões (caráter exclusivamente patronal das sociedades de seguros contra acidentes; tipo fabril das caixas de seguros de enfermidades; influência dos patrões sobre elas, garantida pelo regulamento, etc).

4. Somente uma lei assim, que espezinha do modo mais brutal os interesses mais importantes dos operários, podia surgir nos momentos atuais de furiosa reação, em período de predomínio contrarrevolucionário após longos anos de negociações prévias e de um acordo do governo com os representantes do capital. A derrubada definitiva do tzarismo e a conquista de condições para uma livre luta de classe do proletariado são elementos indispensáveis para efetuar uma reforma dos seguros, que corresponda realmente aos interesses do proletariado.

II

Partindo de tudo quanto foi dito, a Conferência concorda em que:

  1. É tarefa inadiável, tanto das organizações ilegais do Partido como dos camaradas que trabalham em organizações legais (sindicatos, clubes, cooperativas, etc), desenvolver a mais ampla agitação contra o projeto de seguros da Duma, que afeta os interesses de todo o proletariado da Rússia como classe e que fere gravemente tais interesses.
  2. A Conferência considera necessário acentuar que toda a agitação social-democrata em torno do projeto de lei de seguros deve estar ligada à situação de classe do proletariado na sociedade capitalista contemporânea, à crítica das ilusões burguesas difundidas pelos social-reformistas e, em geral, às nossas tarefas socialistas fundamentais; de outro lado, nessa agitação o caráter da “reforma” projetada pela Duma deve ser destacado em relação ao momento político que atravessamos e, em geral, às nossas tarefas e palavras de ordem democrático-revolucionárias.
  3. Ao aprovar totalmente a votação da minoria social-democrata da Duma contra o projeto de lei desta, a Conferência chama a atenção dos camaradas para o enorme e valioso material que os debates da Duma sobre o assunto proporcionaram no sentido de esclarecer a atitude das diferentes classes diante das reformas operárias; a Conferência assinala em particular as intenções claramente hostis aos operários, manifestadas nos debates, com toda nitidez, pelos representantes outubristas do capital atrasado, bem como as hipócritas intervenções do Partido Democrata-Constitucionalista, envolvidas em frases social-reformistas sobre a “paz social”; na realidade, os democratas-constitucionalistas pronunciaram-se na Duma contra a atividade independente da classe operária e se opuseram furiosamente às emendas fundamentais ao projeto apresentadas pela minoria social-democrata.
  4. A Conferência alerta energicamente os operários contra qualquer tentativa de restringir e desfigurar por completo a agitação social-democrata, limitando-a aos marcos do que é permitido por lei num período de domínio da contrarrevolução; por outro lado, a Conferência acentua que o aspecto fundamental desta agitação deve consistir no esclarecimento das amplas massas do proletariado a respeito da verdade de que, sem nova ascensão revolucionária, não é possível nenhuma melhoria efetiva da situação dos operários e de que todos aqueles que desejem alcançar uma reforma operária real devem lutar antes de tudo por uma nova revolução vitoriosa.
  5. No caso de, apesar dos protestos do proletariado consciente, entrar em vigor o projeto de lei da Duma, a Conferência convida os camaradas a utilizarem as novas formas orgânicas estabelecidas no referido projeto (caixas operárias de seguros), para realizar também nessas células orgânicas enérgica propaganda das ideias social-democratas e, consequentemente, converter essa lei, idealizada com o objetivo de subjugar e oprimir ainda mais o proletariado, em instrumento de desenvolvimento de sua consciência de classe, de fortalecimento de sua organização e de intensificação de sua luta pela plena liberdade política e pelo socialismo.

Inclusão 08/02/2015